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Dicas - Faróis

Conheça as mudanças na Lei dos faróis acesos

Em alguns casos, uso deixou de ser obrigatório

 

Em vigor desde 2021, a Lei que regulamenta o uso de faróis baixos, nas rodovias brasileiras, sofreu modificações, neste ano. Muitos motoristas ainda não estão inteiramente por dentro das novidades.

Com as mudanças, o acionamento dos faróis deixa de ser obrigatório em algumas situações. Veja agora o que mudou na Lei, a partir de janeiro deste ano.

De acordo com as mudanças na Legislação, os condutores de veículos equipados com DRL (luz de condução diurna, que permanece acesa mesmo com os faróis desligados) estão dispensados de ligar o farol baixo, em qualquer rodovia.

No entanto, os condutores de veículos que não possuem DRL devem manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, somente em rodovias de pista simples, localizadas fora dos perímetros urbanos. Aqueles que desrespeitarem essa regra, estarão sujeitos à multa. Até dezembro de 2022, a regra de acender os faróis baixos valia para qualquer tipo de rodovia.

Portanto, caso seu carro não venha com DLR, os faróis baixos devem continuar sendo acionados. Para especialistas, os faróis acesos mesmo durante o dia aumentam a segurança no trânsito, pois o olho humano é feito para detectar a luz.

 

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