Dicas - Farol
Luzes queimadas, desreguladas ou desligadas podem gerar multas
Assim como outros equipamentos do seu carro, os faróis devem estar em perfeito estado de funcionamento. Além da questão da segurança, o bom funcionamento deste equipamento evita dores de cabeça, como multas e menos pontos na carteira.
Rodar com luzes queimadas, desreguladas ou simplesmente desligadas pode gerar multas, e até a remoção do veículo. Existem diversas resoluções e artigos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indicando a forma correta de utilização das luzes de um veículo, para evitar infrações.
Luzes de freio, faróis, lâmpadas auxiliares e até a luz de rodagem diurna (DRL, do inglês Daytime Running Light) parecem ser apenas elemento de design, mas a verdade é que elas precisam estar nos conformes para deixarem o veículo visível aos outros atores na via.
A Resolução do Contran 993/2023, em seu Anexo I, estabelece e regulamenta todos os equipamentos obrigatórios que um veículo deve ter para trafegar com segurança. Dentre eles, o sistema de iluminação completo que cada veículo precisa ter, independentemente do porte e das peculiaridades técnicas.
Levando isso em conta, e que muitas vezes não é claro quando se deve utilizar um ou outro equipamento de iluminação, separamos uma série de dicas para você ajustar as luzes do seu carro ou moto e escapar de infrações.
Faróis desregulados
Quem já foi ofuscado por um facho de luz enquanto dirigia, sabe a quão perigosa é esta situação, quando um facho fortíssimo de luz, refletido no retrovisor interno, ofusca a visão do motorista. Ou pior, quando um carro no sentido contrário dispara uma luz fora do padrão. Situações como essas podem causar acidentes graves. Por isso, a legislação é bastante detalhada sobre a iluminação dos automóveis.
Segundo Artigo 223 do Código de Trânsito Brasileiro, “transitar com farol desregulado ou com facho de luz alta, de forma a perturbar a visão de outro condutor” gera infração grave, com cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23.
Farol alto
Essa ferramenta é uma das mais polêmicas e que gera muitas dúvidas. O farol alto é voltado para utilização de vias sem iluminação, para que o motorista possa visualizar o trajeto e objetos presentes, a uma distância maior. De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), do Ministério dos Transportes, “o farol alto deve ser desligado automaticamente quando um veículo se aproxima ou é detectado à frente, de modo a não causar distração, desconforto ou brilho para outros usuários da via”.
Quando usar: Em vias públicas sem iluminação, mas sem prejudicar a visão dos demais usuários da via.
Quando não usar: Em vias públicas iluminadas. Caso o motorista insista na utilização desse equipamento, estará sujeito às penalidades previstas no CTB.
Penalidade: INFRAÇÃO: leve, três pontos; MULTA: R$ 88,38.
No caso de veículos que possuam a tecnologia do farol alto automático, o item pode ficar sempre acionado, desde que o equipamento esteja funcionando corretamente: diminuindo o facho quando se tem um veículo à frente ou vindo em mão oposta. Se o farol alto automático não estiver regulado, o motorista também estará sujeito à multa.
Farol baixo e auxiliares
Os faróis baixos, normalmente, são ativados depois de ligar a luz da lanterna, no estágio do meio, em um carro convencional. Assim, na chave onde se acionam as luzes do veículo, ele fica na posição intermediária entre a luz da lanterna (de posição) e a do farol alto.
Fonte: https://www.g1.globo.com/carros
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