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Dicas - Farol

Cuidado com o farol desregulado

Luzes queimadas, desreguladas ou desligadas podem gerar multas

 

Assim como outros equipamentos do seu carro, os faróis devem estar em perfeito estado de funcionamento. Além da questão da segurança, o bom funcionamento deste equipamento evita dores de cabeça, como multas e menos pontos na carteira.

Rodar com luzes queimadas, desreguladas ou simplesmente desligadas pode gerar multas, e até a remoção do veículo. Existem diversas resoluções e artigos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indicando a forma correta de utilização das luzes de um veículo, para evitar infrações.

Luzes de freio, faróis, lâmpadas auxiliares e até a luz de rodagem diurna (DRL, do inglês Daytime Running Light) parecem ser apenas elemento de design, mas a verdade é que elas precisam estar nos conformes para deixarem o veículo visível aos outros atores na via.

A Resolução do Contran 993/2023, em seu Anexo I, estabelece e regulamenta todos os equipamentos obrigatórios que um veículo deve ter para trafegar com segurança. Dentre eles, o sistema de iluminação completo que cada veículo precisa ter, independentemente do porte e das peculiaridades técnicas.

Levando isso em conta, e que muitas vezes não é claro quando se deve utilizar um ou outro equipamento de iluminação, separamos uma série de dicas para você ajustar as luzes do seu carro ou moto e escapar de infrações.

Faróis desregulados

Quem já foi ofuscado por um facho de luz enquanto dirigia, sabe a quão perigosa é esta situação, quando um facho fortíssimo de luz, refletido no retrovisor interno, ofusca a visão do motorista. Ou pior, quando um carro no sentido contrário dispara uma luz fora do padrão. Situações como essas podem causar acidentes graves. Por isso, a legislação é bastante detalhada sobre a iluminação dos automóveis.

Segundo Artigo 223 do Código de Trânsito Brasileiro, “transitar com farol desregulado ou com facho de luz alta, de forma a perturbar a visão de outro condutor” gera infração grave, com cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23.

Farol alto

Essa ferramenta é uma das mais polêmicas e que gera muitas dúvidas. O farol alto é voltado para utilização de vias sem iluminação, para que o motorista possa visualizar o trajeto e objetos presentes, a uma distância maior. De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), do Ministério dos Transportes, “o farol alto deve ser desligado automaticamente quando um veículo se aproxima ou é detectado à frente, de modo a não causar distração, desconforto ou brilho para outros usuários da via”.

Quando usar: Em vias públicas sem iluminação, mas sem prejudicar a visão dos demais usuários da via.

Quando não usar: Em vias públicas iluminadas. Caso o motorista insista na utilização desse equipamento, estará sujeito às penalidades previstas no CTB.

Penalidade: INFRAÇÃO: leve, três pontos; MULTA: R$ 88,38.

No caso de veículos que possuam a tecnologia do farol alto automático, o item pode ficar sempre acionado, desde que o equipamento esteja funcionando corretamente: diminuindo o facho quando se tem um veículo à frente ou vindo em mão oposta. Se o farol alto automático não estiver regulado, o motorista também estará sujeito à multa.

Farol baixo e auxiliares

Os faróis baixos, normalmente, são ativados depois de ligar a luz da lanterna, no estágio do meio, em um carro convencional. Assim, na chave onde se acionam as luzes do veículo, ele fica na posição intermediária entre a luz da lanterna (de posição) e a do farol alto.

Fonte: https://www.g1.globo.com/carros

 

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